Saiba mais sobre essa modalidade de cobrança
A administração de condomínios exige uma boa gestão financeira, e um dos aspectos mais discutidos é o rateio das despesas.
Mas afinal, o rateio de condomínio é legal? Como ele funciona na prática? A seguir, vamos esclarecer o que é, como é aplicado e suas implicações legais.
O que é o rateio de condomínio?
O rateio de condomínio é a divisão proporcional das despesas entre os moradores, garantindo que todos contribuam para a manutenção das áreas comuns e serviços essenciais.
Essas despesas incluem salários de funcionários, manutenção de elevadores, limpeza, segurança, entre outros. É fundamental para o bom funcionamento do condomínio e para manter a qualidade de vida dos moradores.
A prática do rateio está prevista no Código Civil brasileiro (Lei n.º 10.406/2002), que define que os condôminos devem contribuir de acordo com suas frações ideais, salvo disposição contrária na convenção do condomínio.
Como funciona o rateio?
O rateio das despesas pode ser feito de duas formas principais: por fração ideal ou por unidade. Vamos entender melhor essas modalidades:
– Rateio por fração ideal: neste modelo, cada condômino paga uma parcela das despesas proporcional ao tamanho de sua unidade em relação à área total do condomínio. Ou seja, proprietários de apartamentos maiores contribuem com valores mais altos, já que possuem uma fração maior do condomínio;
– Rateio por Unidade: aqui, todos os condôminos pagam o mesmo valor, independentemente do tamanho de suas unidades. Esse modelo pode ser mais simples de administrar, mas nem sempre é visto como a opção mais justa, especialmente em prédios com grandes variações de tamanho entre os apartamentos.
Quem paga as despesas?
Em casos de aluguel, há sempre a dúvida sobre quem deve arcar com o rateio das despesas. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991), o inquilino é responsável pelas despesas ordinárias, que são as relacionadas à manutenção diária do condomínio, como salários de funcionários e contas de água e luz. Já o proprietário, ou locador, é quem arca com as despesas extraordinárias, como reformas e melhorias estruturais.
O rateio é obrigatório?
Sim, o rateio de condomínio é obrigatório. O Código Civil prevê, no artigo 1.336, que todos os condôminos devem contribuir para as despesas do condomínio. O não pagamento pode resultar em penalidades, como multas e até ações judiciais.
Portanto, estar em dia com o rateio é essencial para evitar problemas legais e garantir o bom funcionamento das finanças do condomínio.
Fundo de reserva e rateio
O fundo de reserva é um recurso financeiro utilizado para cobrir despesas extraordinárias ou imprevistas. Ele não faz parte do rateio mensal regular, mas pode ser usado em situações de emergência, como reparos urgentes.
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