Obras no imóvel: até onde o síndico pode interferir na reforma

Entenda os limites entre o direito de propriedade e as regras coletivas do condomínio.

A reforma é sua, mas o impacto é coletivo

Quando um morador decide reformar seu apartamento, é comum acreditar que pode fazer qualquer mudança sem prestar contas ao condomínio. No entanto, por mais que o imóvel seja privado, ele está inserido em uma estrutura coletiva. Isso significa que determinadas intervenções precisam respeitar regras comuns para não comprometer a segurança, a convivência e a integridade do prédio.

É exatamente aí que surgem os atritos e mal-entendidos entre moradores e síndicos. O segredo está no equilíbrio: o direito à propriedade deve caminhar ao lado das normas do regimento interno e da legislação vigente.

O que é permitido sem autorização?

Troca de piso, pintura, instalação de armários ou pequenos reparos geralmente não exigem comunicação prévia. Mas se a obra envolve demolições, alterações na parte elétrica ou hidráulica, uso de equipamentos ruidosos ou circulação de prestadores de serviço, o ideal é comunicar formalmente o síndico.

Um aplicativo de condomínios pode facilitar esse contato, evitando idas desnecessárias à administração e otimizando a gestão das obras dentro do condomínio.

Obras que exigem controle e fiscalização

Toda obra que possa comprometer a estrutura do edifício, gerar entulho em excesso, barulho fora do horário permitido ou circulação de pessoas não autorizadas precisa ser autorizada. O síndico pode exigir:

  • Envio de projeto da reforma;
  • Cronograma com datas e horários;
  • Nome e documentos dos prestadores;
  • ART ou RRT de engenheiro ou arquiteto;
  • Termo de responsabilidade assinado.

Com um software de condomínios, essas exigências ficam centralizadas, com alertas automáticos e organização de arquivos que facilitam o controle e a prestação de contas.

O que diz a legislação?

O Código Civil, em seu artigo 1.336, proíbe que qualquer condômino realize obras que comprometam a segurança da edificação. Já a NBR 16.280 da ABNT estabelece critérios técnicos para reformas em unidades autônomas, exigindo laudos e acompanhamento profissional para determinadas intervenções.

O síndico tem o dever de fiscalizar, e se a obra colocar o prédio em risco, ele pode embargá-la e até acionar a Justiça.

Com um sistema de condomínios, fica mais fácil monitorar o andamento das reformas, registrar notificações e comprovar eventuais irregularidades com documentos e fotos anexados digitalmente.

Prevenção de conflitos: comunicação é tudo

Muitos problemas poderiam ser evitados com uma comunicação mais clara entre os moradores e a gestão. Por isso, ferramentas como site de condomínios, portal de condomínios e app de condomínios são cada vez mais valorizadas, pois oferecem canais ágeis e rastreáveis para troca de informações.

Nesses ambientes digitais, o síndico pode publicar regras, horários permitidos, exigências técnicas e atualizações sobre obras em andamento. Assim, os moradores ficam cientes e os ruídos na comunicação diminuem.

O poder do síndico

O síndico é o representante legal do condomínio e, por lei, deve garantir a segurança e o bom funcionamento do edifício. Se uma obra estiver fora dos padrões ou oferecer riscos, ele pode:

  • Notificar o morador;
  • Solicitar a paralisação imediata;
  • Aplicar multas, conforme a convenção;
  • Encaminhar o caso para assessoria jurídica.

Com um programa de condomínios, todas essas ações ficam registradas, o que protege tanto o síndico quanto o condomínio em caso de disputas legais.

Tecnologia como aliada

A gestão moderna exige ferramentas digitais para tornar a administração mais eficiente. Um aplicativo de gestão permite ao síndico:

  • Gerenciar e aprovar reformas;
  • Comunicar-se com moradores;
  • Armazenar documentos técnicos;
  • Controlar prazos e horários;
  • Emitir notificações automáticas.

O uso de plataformas como o sistema do Seu Condomínio centraliza essas funcionalidades, transformando um processo antes burocrático em algo ágil e transparente.

Reforma negada: o que fazer?

Se o morador acredita que o síndico está barrando uma obra de forma injusta, ele pode apresentar os laudos técnicos, tentar uma mediação ou até acionar o conselho. Mas sempre é mais produtivo agir preventivamente, respeitando as normas e dialogando com a administração.

Com o suporte de uma boa solução de condomínios, esse processo se torna mais transparente e justo para todas as partes.

Tudo isso e muito mais, você pode conferir baixando o aplicativo Seu Condomínio! Disponível para Android e IOS, Seu Condomínio é o app ideal não apenas para moradores, como também síndicos e funcionários do condomínio.

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