Assunto gera dúvida em síndicos e moradores
Administrar um condomínio envolve diversas responsabilidades, e entre as mais importantes estão as relacionadas ao gerenciamento das despesas.
Por isso, saber distinguir entre despesas ordinárias e extraordinárias é essencial para uma gestão financeira eficiente e transparente.
Esses dois tipos de despesas têm características distintas e exigem abordagens diferentes, tanto por parte dos síndicos quanto dos condôminos.
Despesas ordinárias: manutenção e funcionamento diário
As despesas ordinárias são aquelas necessárias para o funcionamento e a manutenção regular do condomínio. Elas envolvem gastos rotineiros que garantem o bom funcionamento das áreas comuns e o pagamento de serviços básicos. Entre os principais exemplos estão:
– Pagamento de funcionários: inclui salários, encargos trabalhistas, férias e 13º salário. Esses custos representam uma parte significativa do orçamento e precisam ser pagos regularmente;
– Consumo de água, luz e gás: estas são despesas mensais que variam de acordo com o uso das áreas comuns e dos serviços do condomínio;
– Manutenção de equipamentos: manter elevadores, portões automáticos, bombas de água e sistemas de segurança em bom estado;
– Material de limpeza e insumos: itens como produtos de limpeza, sacos de lixo e outros materiais necessários para a manutenção diária das áreas comuns.
Despesas extraordinárias: investimentos e melhorias
Por outro lado, as despesas extraordinárias referem-se a gastos com benfeitorias, reformas ou situações emergenciais que não fazem parte do dia a dia do condomínio. Esses custos geralmente visam melhorar o patrimônio ou lidar com urgências que podem surgir. Exemplos de despesas extraordinárias incluem:
– Reformas e ampliações: obras que envolvem a estrutura do prédio, como reformas de fachadas, modernização de elevadores ou construção de novas áreas de lazer;
– Indenizações trabalhistas: pagamentos devidos em casos de demissões ou processos trabalhistas que resultam em obrigações financeiras para o condomínio;
– Instalação de novos sistemas: introdução de sistemas de segurança avançados, como câmeras de vigilância, portões eletrônicos ou alarmes, que aumentam a segurança e o valor do condomínio;
– Projetos de paisagismo: investimentos para melhorar a estética das áreas comuns, como jardins e halls de entrada.
Apesar das definições gerais, alguns casos podem gerar dúvidas sobre a classificação das despesas. Por exemplo, a impermeabilização de áreas comuns, a substituição preventiva de colunas de água ou a troca de antenas coletivas podem ser classificados de formas diferentes, dependendo da interpretação das leis locais ou da convenção do condomínio.
Para evitar confusões, é fundamental que o síndico, em conjunto com a administradora, estabeleça critérios claros e compartilhe essas informações com os condôminos.
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