O que a LGPD realmente exige dos condomínios e o que é exagero

A LGPD ainda é mal compreendida no contexto condominial.

Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, síndicos e administradoras têm convivido com uma série de dúvidas e receios. Muitas vezes, por falta de informação confiável, surgem interpretações equivocadas que travam a gestão ou alimentam inseguranças jurídicas. É preciso separar o que é obrigatório daquilo que não passa de mito.

A boa notícia é que o uso de tecnologia apropriada — como aplicativo de gestão, sistema de condomínio e portal de condomínio — permite que os gestores condominiais se mantenham em conformidade com a LGPD sem complicações ou burocracia desnecessária.

O que é a LGPD e por que ela se aplica ao condomínio

A LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil. Isso inclui informações que permitam identificar uma pessoa, como nome, CPF, número de telefone, imagens e até hábitos de consumo. Como os condomínios registram dados de moradores, visitantes, funcionários e prestadores, estão sim incluídos no escopo da lei.

Portanto, mesmo sendo uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, o condomínio deve adotar medidas para proteger os dados que coleta e evitar o uso indevido dessas informações.

A lista de presença ainda é permitida?

Sim, e é até recomendada. O que a LGPD exige é que o uso dessa lista seja feito com propósito legítimo e que os dados estejam protegidos. Utilizar um site de condomínio com assinatura digital e acesso restrito aos dados é uma maneira moderna e segura de manter esse controle.

Posso manter os registros das câmeras?

Sim. O uso de câmeras é autorizado, desde que sua finalidade seja clara — como segurança e controle de acesso — e os moradores estejam cientes da existência desses equipamentos. A instalação deve ser informada com transparência, e o armazenamento das imagens deve seguir boas práticas de segurança.

Um aplicativo de condomínio com controle de gravações e acesso por permissão é a melhor alternativa para manter esse cuidado.

É verdade que não posso mais registrar entrada de visitantes?

Não é verdade. O controle de entrada e saída continua sendo essencial. A diferença é que, agora, os dados do visitante devem ser coletados com base em um propósito legítimo, tratados com segurança e, se possível, com consentimento.

Um programa de condomínio com sistema de portaria digital facilita essa coleta e ainda ajuda o condomínio a manter um histórico organizado e protegido.

Moradores têm acesso aos dados uns dos outros?

A LGPD determina que apenas pessoas autorizadas devem ter acesso a determinados dados. Isso vale também para o condomínio. Não é permitido divulgar informações pessoais de moradores em locais públicos ou deixar documentos expostos em áreas comuns.

Com um app de condomínio com camadas de acesso, o síndico consegue definir exatamente quem pode visualizar ou editar informações específicas.

E as atas de assembleia?

As atas continuam válidas, e devem sim ser disponibilizadas aos condôminos. O que muda é a forma como elas são armazenadas e compartilhadas. Deve-se evitar exposição de dados pessoais além do necessário, como CPF ou documentos anexos que possam identificar moradores.

Ao usar um portal de condomínio, o gestor consegue publicar atas em área restrita, com senha e histórico de leitura, reforçando a proteção dos dados.

Como a tecnologia contribui com a LGPD

Ferramentas modernas não apenas ajudam a cumprir a LGPD, como tornam a rotina do síndico mais fluida. O software Seu Condomínio, por exemplo, oferece recursos para gestão de permissões, controle de acessos, arquivamento seguro de documentos e rastreio de ações administrativas.

Isso reduz riscos jurídicos, fortalece a transparência da gestão e facilita auditorias, caso ocorram.

Ações práticas que o síndico pode implementar

  • Criar um termo de ciência sobre tratamento de dados, assinado por moradores e visitantes;
  • Utilizar plataformas digitais com autenticação e histórico de ações;
  • Treinar os funcionários sobre práticas de proteção de dados;
  • Atualizar contratos com fornecedores para que contemplem cláusulas de responsabilidade sobre uso de informações.

Todas essas ações podem ser gerenciadas com uma solução de condomínio que centralize dados, comunicações e documentos em um único ambiente.

Conclusão

Muitos dos mitos sobre a LGPD em condomínios se originam de interpretações exageradas ou da ausência de informação técnica. Ao compreender o que realmente é exigido e ao utilizar ferramentas como aplicativo para condomínio, software de condomínio e site de condomínio, o síndico ganha segurança jurídica, eficiência na rotina e a confiança dos moradores.

Tudo isso e muito mais, você pode conferir baixando o aplicativo Seu Condomínio! Disponível para Android e IOS, Seu Condomínio é o app ideal não apenas para moradores, como também síndicos e funcionários do condomínio.

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